A CONSTITUIÇÃO DA ÍNDIA
Arnaldo Sampaio de
Moraes Godoy
Professor Universitário
em Brasília
O direito
indiano transita entre
a tradição e a modernidade, aproximando concepções védicas, conceitos
transcendentes de dharna, eventuais
referenciais de expressiva população de fé
islâmica, influências
do common law da Inglaterra,
encetando animado pluralismo
de fontes (cf. MENSKI, 2005).
Concebeu-se constituição democrática que
deve conviver e ser
aplicada a idiossincrasias vetustas,
indicativas até de regime
de castas, que
admitiam párias, intocáveis
e excluídos. Trata-se de índole constituída ao longo dos séculos,
embora abalada
e estimulada no movimento de oposição à Inglaterra (cf. METCALF e METCALF, 2003, p.
260). O choque entre
cultura tão
antiga e engenharia
política tão
recente é que
dá os contornos do direito
constitucional indiano.
A constituição
da Índia principia com
preâmbulo que
proclama que
o povo indiano
solenemente resolveu constituir
o país em
uma República Democrática
Soberana Socialista
Secular, de modo
a se assegurar a todos
os cidadãos a justiça,
a liberdade, a igualdade
e a fraternidade. Essa declaração solene
é de 1949, ano de promulgação da constituição. Referiu-se à justiça,
em suas
dimensões social,
econômica e política.
Lembrou-se a liberdade, em suas percepções de pensamento,
expressão, crença
e religião. Concebeu-se a igualdade, em termos de posição
social e de oportunidades.
A fraternidade foi premonida enquanto mecanismo para se assegurar a dignidade dos indivíduos
junto a unidade
e a integridade da nação,
nas expressões consagradas no texto, para as observações vindouras, lido em
sua versão
inglesa.
A
Índia é organizada como
uma união de estados.
A composição territorial
do país pode ser
alterada mediante regulamentação do Parlamento. Estados
podem ter aumento ou diminuição
da superfície, além
de alterações nos limites
e mesmo no nome
das unidades. A nacionalidade
indiana é fixada em
disposição constitucional.
São indianos
os que nasceram no território
da Índia, os filhos
de nascidos no território indiano, além
dos que tenham residido na Índia nos cinco anos que antecederam a confecção
da constituição que
se comenta. Há disposição constitucional
específica que
alcança indianos que
migraram para o Paquistão. Indianos
que residem no estrangeiro
mantém a nacionalidade indiana, conquanto
que registrados em
repartição diplomática ou consular competente.
Excluem-se aqueles que
voluntariamente adquiriram nacionalidade
de outro Estado,
que conseqüentemente
perdem a nacionalidade indiana, por força de disposição na constituição. Ao Parlamento
reservou-se competência para
regulamentar demais
questões de nacionalidade.
A
constituição da Índia
consagrou formalmente a isonomia. Escreveu-se que
o Estado
não poderá negar
a nenhuma pessoa a igualdade
perante a lei
bem como a igual proteção
de todos dentro
do território da Índia.
Determinou-se que o Estado não
pode discriminar a ninguém
com base
na religião, raça,
casta, gênero
ou local
de nascimento. O acesso a lojas, restaurantes
públicos, hotéis e locais
de diversão não
pode ser negado com
base em
práticas de discriminação.
Idêntica regra
vale para o uso de tanques,
locais de banho,
estradas ou
quaisquer outros pontos,
mantidos parcial ou
integralmente com
recursos do Estado,
e destinados ao uso geral
de todos.
Essa
concepção de igualdade
é pela constituição
da Índia também
projetada nas relações de emprego, mantidas pelo Estado. Aboliu-se a casta
dos intocáveis,
determinando-se que a intocabilidade é abolida e sua
prática sob qualquer forma é proibida. A utilização
desse costume imemorial
é delito a ser
punido nos termos
de lei. A constituição
da Índia aboliu o uso
de títulos nobiliárquicos, proibindo-se também que os cidadãos da Índia
recebam títulos de outros
Estados. Excetuam-se títulos militares
e acadêmicos.
Consagra-se
a liberdade de expressão,
o direito de reunião
pacífica, de participação em sindicatos e
associações, de movimentação
no território indiano,
de escolha do local
de residência. A Índia
aderiu à reserva legal,
em matéria
penal. Explicitou-se também que ninguém será obrigado
a testemunhar contra
a si próprio.
Veda-se o tráfico de seres humanos e
condena-se o trabalho forçado.
Permite-se, no entanto, que o Estado
imponha a prestação Há previsão expressa
na constituição indiana
que proíbe o emprego
de crianças com
idade inferior
a 14 anos nas fábricas
ou minas
do país, além
de em qualquer
outra ocupação
que seja nociva.
Em tema de religião determinou-se que
sujeitas à ordem
pública, à moralidade
e à saúde, todas
as denominações religiosas têm o direito de manter suas instituições
em relação
a propósitos de religião
ou de caridade,
de conduzir os próprios
problemas em
matéria de religião,
de possuir e adquirir propriedade móvel
e imóvel, bem
como de administrar
suas propriedades
de acordo com
a lei. Proíbe-se a cobrança de tributos
em favor de denominações religiosas. Há artigo
que se presta para
proteger o interesse
de minorias, com
especial atenção
à admissão em
instituições educacionais
mantidas pelo Estado.
Consagra-se o direito de manutenção de língua,
escrita ou
cultura distintas.
As
políticas públicas devem ser
orientadas com o objetivo
de se garantirem aos cidadãos, homens e mulheres,
com igualdade,
o direito de se ganhar
adequadamente os meios de subsistência. Tem-se como
meta que
a propriedade
e o controle dos recursos
materiais da comunidade
sejam distribuídos de modo a melhor garantir o bem comum.
Pretende-se evitar que
o sistema econômico
suscite a concentração de riquezas em prejuízo do bem comum. Objetiva-se que
salários sejam iguais,
para homens e
mulheres. Persegue-se a saúde e o fortalecimento
de trabalhadores, de ambos os sexos.
Às crianças são
dadas oportunidades e facilidades para o desenvolvimento de modo
salutar, com
condições de liberdade
e de dignidade, protegendo-se a infância e a juventude contra a exploração
e o abandono moral
e material.
Prescreve-se
igualdade na administração
da justiça e aconselhamento judicial gratuito
para aqueles que não possam arcar com despesas de advogado
e com custas
judiciais. O texto
constitucional indiano
apresenta prescrições breves sobre proteção ao trabalho, à maternidade, a participação de trabalhadores
nas decisões das fábricas,
a confecção de um
código civil,
a garantia de educação
livre e compulsória
para crianças.
Escreveu-se que é dever
do Estado melhorar o nível de nutrição e de condições
de vida, bem com de melhorar
a saúde pública.
É
também obrigação
do Estado indiano,
nos termos
da constituição daquele país, organizar a agricultura e a pecuária
nacionais, proteger
o meio ambiente,
mediante o cuidado
com florestas
e com a vida
selvagem, proteger monumentos e locais
de importância nacional,
separar efetivamente
os poderes judiciário
e executivo e promover
a paz e a segurança
internacionais, entre
outras determinações.
Há
artigo que
prescreve as obrigações fundamentais
dos cidadãos indianos.
Todo indiano
deve obedecer a constituição
e as leis, saudar e seguir
os ideais nobres
que inspiram a luta
pela liberdade
nacional, apoiar
e proteger a soberania,
a unidade e a integridade
da Índia, defender
o país e prestar
serviços, quando determinado,
promover a harmonia
e o espírito de irmandade
comum entre
todos os povos
da Índia, transcendendo barreiras de religião
e de línguas, renunciar
a todas as formas de negação da dignidade
das mulheres, valorizar
e preservar os valores
de herança cultural, proteger
o meio ambiente,
incluindo-se florestas, lagos, rios e vida animal, ter compaixão para com as criaturas vivas,
desenvolver o espírito
científico, o humanismo,
o espírito de pesquisa
e de reforma, lutar pela
salvaguarda da propriedade
pública, renunciar
a violência, além
de lutar pela
obtenção de excelência
em todas as esferas
da atividade individual
e coletiva, de modo
que a Nação indiana
constantemente alcance
mais altos
índices de esforço
e de conquistas.
O
poder executivo
é chefiado pelo Presidente
da República. É o presidente
quem também
chefia as forças
armadas. O presidente
é eleito por um
colégio eleitoral
que é formado por
membros escolhidos pelas duas casas do legislativo
e pelas assembléias legislativas
estaduais. O mandato presidencial tem duração de cinco
anos. Prevê-se impeachment quando o presidente
viola a constituição,
e o texto constitucional
indiano explicita todos
os passos do procedimento para
afastamento. Permite-se a reeleição.
Exige-se do candidato à presidência, entre
outros, cidadania
indiana e idade
mínima de 35 anos.
O texto constitucional
indiano especifica os termos do juramento de posse do presidente,
a saber: Eu, [nome do presidente], juro pelo nome de Deus e solenemente afirmo que
irei fielmente ocupar
o cargo de Presidente
da Índia e farei o melhor
de minha habilidade
para preservar, proteger e defender a Constituição e as leis
e que irei me
devotar no serviço
para o bem-estar
do povo da Índia.
A constituição também
prevê uma vice-presidência, cujo ocupante chefia
um conselho
de estados indianos.
Há eleição específica
para o cargo de
vice-presidente, cujo mandato, a exemplo
do presidente, também
é de cinco anos.
Um conselho de ministros assessora e aconselha o presidente.
Esse conselho
é chefiado por um
primeiro-ministro. O primeiro-ministro é indicado pelo
presidente e os demais
ministros são
apontados também pelo
presidente, com
aconselhamento do primeiro-ministro. O mandato do primeiro-ministro
é de duração discricionária
do presidente (the Minister shall hold Office during the pleasure of the President).
A constituição indiana
prevê um Procurador-Geral, conquanto que o
indicado pelo presidente
detenha condições para
assumir a judicatura
na Suprema Corte.
Tem como competência
aconselhar o governo
indiano em
todas as matérias legais.
O
Parlamento é bicameral; divide-se em um Conselho de Estados
e em uma Casa
do Povo. O Conselho
de Estados conta
com 12 membros
nomeados pelo presidente
e com não
mais de 238 representantes dos estados e da União. A Casa do Povo é composta por não mais de 530
membros escolhidos diretamente
e por não
mais de 20 membros
representantes dos territórios da União, escolhidos de modo
previsto em lei. Determinou-se que
os debates parlamentares
devem ser vertidos para o
hindi e para o inglês.
Permite-se que o parlamentar
use sua língua-mãe, que
para aqueles dois idiomas
apontados será traduzida.
O
poder judiciário
tem no ápice uma Suprema
Corte, chefiada por
juiz-presidente, acompanhado por mais sete magistrados,
a menos que
o parlamento prescreva número maior de
juízes. É o presidente quem aponta o juiz
da Suprema Corte.
O magistrado não
pode exercer o cargo após completar 65 anos. Exige-se cidadania
indiana para
o exercício do cargo
de juiz na Suprema
Corte da Índia.
A Suprema Corte
tem competência para
apreciar e julgar conflito entre
o governo central
e demais estados
indianos e entre
dois estados.
A Suprema Corte
exerce controle de constitucionalidade e
aprecia processos em
grau de recurso
final.
Bibliografia
GLENN, H.
Patrick. Legal Traditions of the World. New York: Oxford University
Press, 2000. GODOY, Arnaldo
Sampaio de Moraes. Direito Constitucional
Comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
MENSKI, Werner
F. Hindu Law- Beyond Tradition and
Modernity. New York:
Oxford University Press, 2005.
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ZOLO, Danilo. Cosmopolis- Prospects
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: Polity Press, 1997.
ZWEIGERT, Konrad e KOTZ, Hein. Introduction
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Clarendon Press, 1998.