O Caso Riad e
Idiab v. Bélgica (29787/03 e 29810/03)- Corte Européia de Direitos Humanos
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vigilância e controle
de aeroportos têm indicado inúmeros problemas, que denunciam circunstâncias que
plasmam o preconceito, bem como o desrespeito a cardápio geral de proteção aos
direitos humanos. Por exemplo, em 24 de janeiro de 2008 a Corte Européia de
Direitos Humanos julgou a reclamação de dois palestinos em face da Bélgica. Ao
que consta, os palestinos foram detidos em zona de
transição aeroportuária, por mais de 10 dias, sem que se tivesse providenciado
aos reclamantes o mínimo para subsistência digna. Comprovou-se a violação da
carta européia de direitos humanos, por parte do Estado Belga. Ao fim,
outorgou-se aos palestinos o direito de compensação pecuniária, pelos danos
sofridos; a indenização foi calculada em 15 mil euros para cada reclamante.
Passo aos fatos. Riad e
Idiab desembarcaram em Bruxelas, sem visto nos passaportes, provenientes de
Serra Leoa, em dezembro de 2002. Informaram às autoridades belgas que fugiam do
Líbano. Explicaram também que no Líbano corriam perigo de vida. E porque não
apresentaram os vistos exigidos, foram inicialmente confinados em uma zona de
trânsito, no próprio aeroporto de Bruxelas. Preencheram documentação e
requereram asilo. O pedido foi indeferido. Um mês depois, no fim de janeiro de
2003, Riad e Idiab foram transferidos para um centro de detenção de imigrantes
ilegais. Os problemas se multiplicaram.
Em nome de Riad e Idiab
um advogado postulou a liberação dos palestinos. O requerimento foi deferido.
No entanto, no dia da libertação, os dois palestinos foram conduzidos novamente
à zona de trânsito do aeroporto de Bruxelas, onde aguardariam a expulsão do
país. Riad e Idiab veementemente reclamaram das condições precárias a que foram
submetidos. Não havia instalações adequadas. E também não foram adequadamente
alimentados; conviveram com a sede e com a fome. Denunciaram que a única alimentação
que receberam fora providenciada pelo pessoal de limpeza do aeroporto, bem como
pela própria empresa que administra o aeroporto de Bruxelas. Não teriam tomado
banho ou recebido roupas limpas. Recorrentemente eram revistados pelas
autoridades policiais. Havia pressão para que deixassem o país.
Peticionaram
diretamente para a Corte Européia, enquanto ainda estavam detidos no aeroporto.
Em meados de fevereiro de 2003 a Corte determinou que as autoridades belgas
permitissem que os palestinos deixassem a zona de trânsito do aeroporto,
imediatamente, com
astreinte fixada em mil euros por hora de atraso no cumprimento da ordem.
Esperaram mais um dia. Foram conduzidos para fora da zona de trânsito. Antes,
porém, foram novamente identificados, receberam ordem de expulsão e foram
transferidos para um outro centro de detenção de
estrangeiros ilegais. Em março de 2003 foram expulsos da Bélgica, sob escolta
policial. Embarcaram para Beirute.
Julgando o caso, a
Corte Européia entendeu que houve privação de liberdade. Afirmou-se que
o fato de que poderiam deixar a Bélgica, voluntariamente, não justificava a
detenção. Lembrou-se que a própria justiça da Bélgica havia reconhecido a
ilegalidade da situação. Ainda, não
havia proporção e adequação entre a medida de prisão e o tratamento recebido no
cárcere, ainda que zona de trânsito aeroportuário. O governo belga não teria
adequadamente explicado a motivação legal que determinara a detenção dos
palestinos, na referida zona de transição aeroportuária. No entender da Corte,
a detenção do estrangeiro, por tempo indeterminado, sem justificativa concreta,
e ainda com tratamento inadequado, seria razão suficiente para comprovação de
que houve desrespeito a direitos humanos, especialmente no que toca à segurança
jurídica.
Verificou-se também que
Riad e Idiab foram transferidos para zona de trânsito aeroportuária sem
acompanhamento das autoridades responsáveis por estrangeiros. As autoridades
belgas não teriam levado em consideração se havia tratamento adequado aos
detidos. É que ao decidir pela supressão da liberdade dos palestinos (ainda que
transitória) as autoridades belgas deveriam se responsabilizar por tratamento
humano e adequado.
Zonas de trânsito, como o próprio nome indica,
prestam-se tão somente para abrigo transitório, temporário, rápido. As
condições de permanência dos detidos são reprováveis. Ar fresco, espaço para
movimentação física, telefones, televisão, rádio, ou outros meios de contato
com o mundo exterior eram inexistentes. Conclui-se que os palestinos foram
submetidos a intensa pressão psicológica. Não foram
tratados com dignidade. Foram humilhados. A Corte levou em conta também
informações de que o caso não era isolado. Conclui-se que Riad e Idiab
receberam tratamento desumano e degradante, pelo que determinou-se
o recolhimento da multa de 15 mil euros para cada um dos reclamantes.